SERVIÇOS PARA CIDADÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
ASSISTÊNCIA SOCIAL – BENEFÍCIO EVENTUAL Lei Municipal nº 2.204/2021 de 26/05/2021
DESCRIÇÃO DO
SERVIÇO:
Provisões
suplementares e provisórias aos indivíduos e as famílias em virtude de nascimento,
morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
PREVISÃO E
PRAZO DE ENTREGA:
Imediato ou
a depender do tipo de benefício e do fluxo do processo
REQUISITOS E
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Estar cadastrado no Cadastro Único
Portar os seguintes documentos:
- NIS
- Cédula de
Identidade
- CPF
- Comprovante
de endereço
- Comprovante
de renda
PRINCIPAIS
ETAPAS DO SERVIÇO:
Procurar a
Assistente Social na Secretaria de Assistência Social, no Centro de Referência
de Assistência Social ou no Centro de Referência Especializado de Assistência
Social e requerer o benefício;
Em caso de
deferimento o benefício é entregue ao interessado ou é entregue na residência.
FORMA DE
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
O serviço é
prestado nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, no
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e no Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS.
LOCAL, HORÁRIO E CONTATO:
Secretaria
Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAS
- Segunda a
sexta-feira, das 7 às 11 e das 13 às 17 horas
- Telefone: (65) 3266-4676
- E-mail:
assistenciasocial@ponteselacerda.mt.gov.br
Centro de Referência
de Assistência Social - CRAS
- Segunda a
sexta-feira, das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas
- Telefone: (65) 3266-5911
- E-mail:
crasponteselacerda@hotmail.com
Centro de
Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
- Segunda a
sexta-feira, das 7 às 11 horas e das 13 às 15 horas
- Telefone: (65) 3266-4397
- E-mail: creas.mt.pl@gmail.com.
Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
Av. Bom Jesus, nº 11 - Centro
Segunda a sexta-feira, das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas
65 3266-4676
assistenciasocial@ponteselacerda.mt.gov.br