SERVIÇOS PARA CIDADÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA LA – LIBERDADE ASSISTIDA, PSC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE.
DESCRIÇÃO DO
SERVIÇO:
O Serviço
tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a
adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto,
liberdade assistida ou a prestação de serviços à comunidade determinadas
judicialmente. Constitui-se em trabalho de orientação, apoio e supervisão
visando promover socialmente o adolescente e sua família, inserindo-os se
necessário, em programas socioassistenciais governamentais e não
governamentais; engloba também a supervisão da frequência e aproveitamento
escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula; objetiva também o
encaminhamento no sentido da profissionalização do adolescente e de sua
inserção no mercado de trabalho. O adolescente autor de ato infracional é
responsabilizado por determinação judicial a cumprir medidas socioeducativas,
que contribuem de maneira pedagógica para o acesso a direitos e para a mudança
de valores pessoais e sociais dos adolescentes. O adolescente em medida de
Liberdade Assistida é encaminhado ao CREAS, onde será acompanhado e orientado.
A Liberdade Assistida pressupõe certa restrição de direitos e um acompanhamento
sistemático do adolescente, mas sem impor ao mesmo o afastamento de seu
convívio familiar e comunitário. Essa medida é fixada pelo prazo mínimo de seis
meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída caso a Justiça
determine.
PREVISÃO E
PRAZO DE ENTREGA:
Serviço de
caráter continuado.
- São
atendidos de acordo com a ordem de chegada.
- Liberdade
Assistida - mínimo seis meses
- Prestação de
Serviço à comunidade: prazo inferior a seis meses.
REQUISITOS E
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Ser
adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em
cumprimento de medida socioeducativa, em meio aberto, de Liberdade Assistida e
Prestação de Serviços à Comunidade.
PRINCIPAIS
ETAPAS DO SERVIÇO:
- Na Medida
Socioeducativa - o adolescente autor de ato infracional é responsabilizado por
determinação judicial a cumprir medidas socioeducativas, que contribuem, de
maneira pedagógica, para o acesso a direitos e para a mudança de valores
pessoais e sociais dos adolescentes.
- Na Liberdade
Assistida- o adolescente é encaminhado ao CREAS, onde será acompanhado e
orientado. A Liberdade Assistida pressupõe certa restrição de direitos e um
acompanhamento sistemático do adolescente, mas sem impor ao mesmo o afastamento
de seu convívio familiar e comunitário. Essa medida é fixada pelo prazo mínimo
de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída caso a Justiça
determine.
- Na Prestação
de Serviços à Comunidade - de acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente, a prestação de serviços à comunidade consiste na realização de
atividades gratuitas de interesse geral, por período não superior a seis meses,
junto a entidades assistenciais e outros estabelecimentos. As tarefas são
atribuídas conforme aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante
jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados ou em dias úteis, de modo a
não prejudicar a frequência escolar ou jornada normal de trabalho. O
cumprimento da medida socioeducativa de PSC não pode dar margem à exploração do
trabalho do adolescente.
FORMA DE
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
- O adolescente ou jovem é encaminhado pela Vara de Infância e Juventude.
- É recebido pelo CREAS e orientado sobre as medidas aplicadas pelo juiz.
- Ele também é informado e encaminhado, caso seja necessário, a outros serviços da assistência social e a outras políticas públicas.
- Esse acompanhamento é informado por meio de relatórios à Justiça.
- O juiz determina a continuidade ou o fim da medida aplicada.
- Em caso de descumprimento, o juiz pode determinar inclusive a privação de liberdade.
LOCAL,
HORÁRIO E CONTATO:
Centro de
Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
Endereço:
Rua Antônio Bento Neto, nº 663 Centro
Horário: Segunda
a sexta-feira no horário das 7 às 11 e das 13 às 17 horas
Telefone: 65 3266 – 4397
E-mail: creas.mt.pl@gmail.com
CREAS - Centro de Referência de Assistência Social
Rua Antônio Bento Neto, nº 663 - Centro
Segunda a sexta-feira, no horário das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas
065 3266-4397
assistenciasocial@ponteselacerda.mt.gov.br