SERVIÇOS PARA CIDADÃO
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SERVIÇOS PARA CIDADÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA LA – LIBERDADE ASSISTIDA, PSC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE.
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

O Serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, liberdade assistida ou a prestação de serviços à comunidade determinadas judicialmente. Constitui-se em trabalho de orientação, apoio e supervisão visando promover socialmente o adolescente e sua família, inserindo-os se necessário, em programas socioassistenciais governamentais e não governamentais; engloba também a supervisão da frequência e aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula; objetiva também o encaminhamento no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho. O adolescente autor de ato infracional é responsabilizado por determinação judicial a cumprir medidas socioeducativas, que contribuem de maneira pedagógica para o acesso a direitos e para a mudança de valores pessoais e sociais dos adolescentes. O adolescente em medida de Liberdade Assistida é encaminhado ao CREAS, onde será acompanhado e orientado. A Liberdade Assistida pressupõe certa restrição de direitos e um acompanhamento sistemático do adolescente, mas sem impor ao mesmo o afastamento de seu convívio familiar e comunitário. Essa medida é fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída caso a Justiça determine.


PREVISÃO E PRAZO DE ENTREGA:

Serviço de caráter continuado.

  • São atendidos de acordo com a ordem de chegada.
  • Liberdade Assistida - mínimo seis meses
  • Prestação de Serviço à comunidade: prazo inferior a seis meses.

REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Ser adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa, em meio aberto, de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade.

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO:

  • Na Medida Socioeducativa - o adolescente autor de ato infracional é responsabilizado por determinação judicial a cumprir medidas socioeducativas, que contribuem, de maneira pedagógica, para o acesso a direitos e para a mudança de valores pessoais e sociais dos adolescentes.
  • Na Liberdade Assistida- o adolescente é encaminhado ao CREAS, onde será acompanhado e orientado. A Liberdade Assistida pressupõe certa restrição de direitos e um acompanhamento sistemático do adolescente, mas sem impor ao mesmo o afastamento de seu convívio familiar e comunitário. Essa medida é fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída caso a Justiça determine.
  • Na Prestação de Serviços à Comunidade - de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a prestação de serviços à comunidade consiste na realização de atividades gratuitas de interesse geral, por período não superior a seis meses, junto a entidades assistenciais e outros estabelecimentos. As tarefas são atribuídas conforme aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência escolar ou jornada normal de trabalho. O cumprimento da medida socioeducativa de PSC não pode dar margem à exploração do trabalho do adolescente.

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

  • O adolescente ou jovem é encaminhado pela Vara de Infância e Juventude.
  • É recebido pelo CREAS e orientado sobre as medidas aplicadas pelo juiz.
  • Ele também é informado e encaminhado, caso seja necessário, a outros serviços da assistência social e a outras políticas públicas.
  • Esse acompanhamento é informado por meio de relatórios à Justiça.
  • O juiz determina a continuidade ou o fim da medida aplicada.
  • Em caso de descumprimento, o juiz pode determinar inclusive a privação de liberdade.

LOCAL, HORÁRIO E CONTATO:

Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

Endereço: Rua Antônio Bento Neto, nº 663 Centro

Horário: Segunda a sexta-feira no horário das 7 às 11 e das 13 às 17 horas

Telefone: 65 3266 – 4397

E-mail: creas.mt.pl@gmail.com


Endereço / Atendimento
CREAS - Centro de Referência de Assistência Social
Rua Antônio Bento Neto, nº 663 - Centro
Segunda a sexta-feira, no horário das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas

Informações de contato
065 3266-4397
assistenciasocial@ponteselacerda.mt.gov.br
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