SERVIÇOS PARA CIDADÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
DESCRIÇÃO DO
SERVIÇO:
Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento institucional (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
PREVISÃO E
PRAZO DE ENTREGA:
- Conforme o
ECA (1990), Art. 19, “§ 2º a permanência da criança e do adolescente em programa
de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses),
salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente
fundamentada pela autoridade judiciária”.
REQUISITOS E
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Atendimento a adolescentes de 12 a 18 anos incompletos em situação de risco
- Apresentação dos documentos pessoais e
mais a determinação judicial para que sejam institucionalizados.
PRINCIPAIS
ETAPAS DO SERVIÇO:
- O
adolescente é encaminhado pelo Ministério Público, pela Vara da Infância e
Juventude ou pelo Conselho Tutelar;
- Os
pertences e a documentação pessoal e o relatório do caso será recebido pelo
responsável pela instituição no momento do acolhimento;
- Será
providenciado o Plano Individual de Atendimento – PIA do adolescente acolhido;
- Será
montado o Prontuário Individual, no qual são anexados documentos pessoais,
relatórios, exames e etc., que são mantidos em arquivos, sendo permitido o
acesso a Equipe técnica de forma a preservar o sigilo das informações;
- Os dados
do adolescente serão atualizados regularmente de modo a facilitar as possíveis
ações de adoção, perda do poder familiar ou retorno a família de origem;
- Serão
encaminhados relatórios semestrais ao Ministério Público/Vara da Infância e
Juventude de modo que nenhum adolescente fique sem o acompanhamento do Sistema
de Justiça;
- Serão
permitidas visitas regulares dos familiares, de entidades, de forma a
fortalecer vínculos, desde que agendadas com antecedência;
- O processo
de desligamento será realizado de forma gradativa;
FORMA DE
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
- O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
- Deve ofertar
atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar
e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos
equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
LOCAL,
HORÁRIO E CONTATO:
Rua Luiz Pereira Cosme nº 405 – Jardim Santa Lúcia
Pontes e Lacerda-MT
Funciona ininterruptamente durante 24 horas, 7 dias por semana
Telefone: 065 3266 4676
E-mail: assistenciasocial@ponteselacerda.mt.gov.br
Casa Lar - Maria Aparecida de Freitas
Rua Luiz Pereira Cosme nº 405 – Jardim Santa Lúcia
Segunda a sexta-feira no horário das 7 às 11 e das 13 às 17 horas
065 3266-4676
assistenciasocial@ponteselacerda.mt.gov.br