SERVIÇOS PARA CIDADÃO
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SERVIÇOS PARA CIDADÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento institucional (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.


PREVISÃO E PRAZO DE ENTREGA:

  • Conforme o ECA (1990), Art. 19, “§ 2º a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária”.

REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Atendimento a adolescentes de 12 a 18 anos incompletos em situação de risco
  • Apresentação   dos documentos pessoais e mais a determinação judicial para que sejam institucionalizados.

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO:

  • O adolescente é encaminhado pelo Ministério Público, pela Vara da Infância e Juventude ou pelo Conselho Tutelar;
  • Os pertences e a documentação pessoal e o relatório do caso será recebido pelo responsável pela instituição no momento do acolhimento;
  • Será providenciado o Plano Individual de Atendimento – PIA do adolescente acolhido;
  • Será montado o Prontuário Individual, no qual são anexados documentos pessoais, relatórios, exames e etc., que são mantidos em arquivos, sendo permitido o acesso a Equipe técnica de forma a preservar o sigilo das informações;
  • Os dados do adolescente serão atualizados regularmente de modo a facilitar as possíveis ações de adoção, perda do poder familiar ou retorno a família de origem;
  • Serão encaminhados relatórios semestrais ao Ministério Público/Vara da Infância e Juventude de modo que nenhum adolescente fique sem o acompanhamento do Sistema de Justiça;
  • Serão permitidas visitas regulares dos familiares, de entidades, de forma a fortalecer vínculos, desde que agendadas com antecedência;
  • O processo de desligamento será realizado de forma gradativa;

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

  • O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
  • Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.

LOCAL, HORÁRIO E CONTATO:

Rua Luiz Pereira Cosme nº 405 – Jardim Santa Lúcia

Pontes e Lacerda-MT

Funciona ininterruptamente durante 24 horas, 7 dias por semana

Telefone: 065 3266 4676

E-mail: assistenciasocial@ponteselacerda.mt.gov.br


Endereço / Atendimento
Casa Lar - Maria Aparecida de Freitas
Rua Luiz Pereira Cosme nº 405 – Jardim Santa Lúcia
Segunda a sexta-feira no horário das 7 às 11 e das 13 às 17 horas

Informações de contato
065 3266-4676
assistenciasocial@ponteselacerda.mt.gov.br
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