SERVIÇOS PARA CIDADÃO
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SERVIÇOS PARA CIDADÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - PBF
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

    O Programa Bolsa Família (PBF), destinado à transferência direta e condicionada de renda, busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social.

   Os objetivos do PBF são combater a fome, por meio da transferência direta de renda às famílias beneficiárias; contribuir para a interrupção do ciclo de reprodução da pobreza entre as gerações; e promover o desenvolvimento e a proteção social das famílias, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos jovens em situação de pobreza. 

Quem tem o direito de receber o benefício?

    Para receber os benefícios, a principal regra é ter a renda mensal por pessoa de até R$ 218 (duzentos e dezoito reais). Isso significa que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas da família, é de, no máximo, R$218. Se a renda mensal por pessoa da família estiver neste critério, a família é elegível ao programa.  

PREVISÃO E PRAZO DE ENTREGA:

   O atendimento é feito por ordem de chegada e também por visitas domiciliares realizadas pela equipe de entrevistadores do CADÚNICO. 

     Serviço de caráter continuado.


REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

    Para se candidatar ao programa, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas de Políticas Sociais Brasileiras do Governo Federal/Estadual e Municipal, popularmente chamado de CADÚNICO, com seus dados atualizados.

    O prazo máximo para atualização dos dados é de 24 meses.

    O cadastro é realizado no setor do Cadastro Único, localizado no CRAS – Centro de Referência em Assistência Social.

Para que a família possa ser cadastrada, é importante:

  • Ter um Responsável pela Unidade Familiar (RUF): pessoa responsável por prestar as informações ao CADÚNICO em nome da família, podendo ser:
  • o(a) Responsável Familiar (RF): um dos componentes da família morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos e, preferencialmente, do sexo feminino; ou,
  • o(a) Representante Legal (RL): indivíduo não componente da família e não morador do domicílio, legalmente responsável por pessoas menores de 16 anos ou incapazes, e responsável por prestar as informações ao CADÚNICO.

De acordo com Portaria MC Nº 810, de 14 de setembro 2022 do Governo Federal,  que estabelece novos documentos que devem ser apresentados pelas famílias para fazer ou atualizar o Cadastro Único, o artigo 9º dispõe que o cadastramento no CADÚNICO pode ser realizado por procurador que represente o RF com 18 anos de idade ou mais, desde que apresente:

I - documento contendo o seu número de inscrição no CPF;

II - procuração específica para cadastramento ou atualização cadastral, ou procuração outorgando amplos poderes; e III - os documentos mencionados no caput do art. 8º dos componentes da família representada.

§ 1º Se apresentada procuração particular e houver dúvida fundada quanto à autenticidade desta, o município poderá exigir a apresentação de procuração pública ou o reconhecimento de firma do RF.

§ 2º O município deverá arquivar cópia do instrumento de procuração junto ao formulário ou folha resumo da família representada.


Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário:

  • CPF ou Título de Eleitor
  • Documentos que se deve apresentar para ser cadastrado:
  • Certidão de Nascimento
  • Certidão de Casamento
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física
  • Documento de identidade – RG
  • Carteira de Trabalho
  • Título de Eleitor
  • Comprovante de residência

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO:

Essas são as etapas e condições que se deve cumprir para ser aprovado no Programa Bolsa Família.

  • Cadastrar a família no Cadastro Único
  • Ser aprovado na seleção do MC - Ministério da Cidadania
  • Se houver gestante na família, ela precisa comparecer às consultas de pré-natal estabelecidas pelo Ministério da Saúde (MS)
  • Se houver mãe em período de amamentação, ela deve comparecer a atividades educativas promovidas pelo Ministério da Saúde sobre aleitamento materno saudável
  • Manter em dia o cartão de vacinação das crianças entre 0 e 7 anos
  • Acompanhar a saúde de mulheres entre 14 e 44 anos
  • Para os beneficiários de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, frequência escolar mínima de 60% (sessenta por cento).
  • Para os beneficiários de 6 (seis) anos e 18 (dezoito) anos incompletos, frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

  • A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Programa Bolsa Família.
  • A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa.
  • Não há interferência de ninguém nesse processo. 
  • A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres feita para essa localidade.
  • Além disso, o governo federal precisa respeitar o limite orçamentário do programa.
  • As famílias selecionadas recebem um cartão de saque, o Cartão Bolsa Família, emitido pela Caixa Econômica Federal e enviado para a casa delas pelos Correios.
  • Junto com o cartão, a família recebe um panfleto com explicações sobre como ativá-lo, o calendário de saques do  Bolsa Família e outras informações. 
  • O Programa Bolsa Família é dinâmico, isto é, todos os meses, há famílias que entram e outras que saem do programa.

LOCAL, HORÁRIO E CONTATO:

O interessado deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Endereço: Situado as margens da BR 174, saída para Vila Bela

Atendimento: Segunda a sexta-feira, no horário das 7 às 11 e das 13 às 17 horas

Telefone: (65) 3266-5911.

E-mail: cadpbfponteselacerdamt@hotmail.com 

E-mail: creas@campoverde.mt.gov.br


Endereço / Atendimento
CRAS - Centro de Referência da Assistência Social
Rod. BR 174 B, S/N - Ao lado da Creche Maria Antônia Galvão Neto
Segunda a sexta-feira, no horário das 7 às 11 e das 13 às 17 horas

Informações de contato
65 3266-5911
assistenciasocial@ponteselacerda.mt.gov.br
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