SERVIÇOS PARA CIDADÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
O Benefício
de Prestação Continuada- BPC da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS é a
garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com
deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo
mínimo de dois anos), que o impossibilite de participar de forma plena e
efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Compete ao
MC - Ministério da Cidadania e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a
sua operacionalização.
PREVISÃO E
PRAZO DE ENTREGA:
Tem direito
ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade
portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem residência no Brasil e
renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo vigente
e se encaixem em uma das seguintes condições:
- Pessoa idosa,
com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
- Pessoa com
deficiência, de qualquer idade, entendida como aquela que apresenta
impedimentos de longo prazo (aqueles que produzem efeitos pelo prazo mínimo de
02 (dois) anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais,
em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- O BPC não
pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como,
por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro
regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de
natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
É necessário
alertar que agora o beneficiário deverá DECLARAR que não recebe outro benefício
no âmbito da Seguridade Social.
O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para requerê-lo, pois precisa estar cadastrado no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Caso já esteja cadastrado, necessário o
agendamento junto ao INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da
Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, meu INSS, pelo do site
www.previdencia.gov.br.
REQUISITOS E
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Solicitá-lo
ao INSS, por meio de Requerimento Próprio, que deve ser preenchido e assinado
pelo requerente responsável legal
- Declarar, em
formulário próprio, a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a
1/4 do salário mínimo mensal por pessoa da família
- No caso das
pessoas idosas, comprovar a idade mínima de 65 anos
- No caso das
pessoas com deficiência, ter a sua condição de incapacitada para a vida independente
e para o trabalho atestada pela perícia médica do INSS
- As pessoas
com deficiência deverão aguardar a convocação do INSS para a realização da
perícia médica
- O
requerimento, acompanhado da documentação, deverá ser entregue nos postos do
INSS ou nos locais autorizados
- Pessoas com
deficiência e idosos deverão aguardar a comunicação pelo INSS, da concessão ou
não do benefício.
FORMA DE
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
O
atendimento é feito por ordem de chegada, ocasião em que a pessoa receberá as
informações necessárias para dar entrada no benefício.
LOCAL,
HORÁRIO E CONTATO:
O
interessado deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Endereço: Situado
as margens da BR 174, saída para Vila Bela
Atendimento:
Segunda a sexta-feira, no horário das 7 às 11 e das 13 às 17 horas
Telefone:
065 3266-5911.
E-mail:
crasponteselacerda@hotmail.com.
Secretaria Municipal de Assistência Social
Segunda a sexta-feira, no horário das 7 às 11 e das 13 às 17 horas
Telefone: 065 3266-4676
E-mail: assistenciasocial.trabalho@yahoo.com.br
Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
Av. Bom Jesus, nº 11 - Centro
Segunda a sexta-feira, no horário das 7 às 11 e das 13 às 17 horas
065 3266 4676
assistenciasocial@ponteselacerda.mt.gov.br