SERVIÇOS PARA CIDADÃO
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SERVIÇOS PARA CIDADÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
CADASTRO ÚNICO
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

O Cadastro Único para Programas de Políticas Sociais Brasileiras do Governo Federal/Estadual e Municipal, popularmente chamado de CadÚnico, é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: endereço, características do domicílio, identificação familiar, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos Municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria de vida dessas famílias.


PREVISÃO E PRAZO DE ENTREGA:

O atendimento é feito por ordem de chegada, mas o fato de estar cadastrado não garante que a família receba os benefícios de transferência de renda de forma imediata.

REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda: Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo. Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família — também podem ser cadastradas.

Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher. O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.


Documentos obrigatórios:

Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor

  • As exceções são as famílias indígenas. O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também podem realizar o cadastramento apenas com o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho

Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação:

  • certidão de nascimento, certidão de casamento
  • CPF
  • Carteira de identidade (RG)
  • Carteira de trabalho ou Título de Eleitor

O cadastro é feito no setor do Cadastro único, que está localizado no CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, e também por visitas domiciliares realizadas pela equipe de entrevistadores do CadÚnico.


PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO:

O governo federal, os estados e os municípios utilizam o Cadastro Único para identificar potenciais beneficiários de Programas Sociais. Isso integra esforços de todas as esferas governamentais no enfrentamento da pobreza e contribui para otimizar a gestão dos programas, além de evitar desperdício de recursos públicos. Mas o cadastramento não significa a inclusão automática em programas sociais. Esses programas usam as informações do Cadastro Único, mas são gerenciados por outros órgãos.

A seleção e o atendimento das famílias ocorrem de acordo com critérios e procedimentos definidos pelos gestores e pela legislação específica de cada um deles.

Segue a relação de alguns dos Programas Federais para os usuários do Cadastro Único, que podem ser acessados em nosso município:

  • Programa Bolsa Família
  • Benefício de Prestação Continuada
  • Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Programa Casa Verde e Amarela
  • Carteira do Idoso
  • Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos e ENEM
  • Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural Programa Nacional de Reforma Agrária
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário
  • Serviços Assistenciais
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
  • Identidade Jovem (ID Jovem)
  • INSS - desconto para contribuição para donas de casa não remunerada.

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

  • O Cadastro Único é muito mais do que um banco de informações sobre as famílias de baixa renda.
  • Ele abrange procedimentos, tecnologias e sistemas eletrônicos, que ajudam na inclusão de famílias de baixa renda em programas federais.
  • Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais.
  • Por isso, ele funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.

LOCAL, HORÁRIO E CONTATO:

Cadastro Único encontra-se nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social

Endereço: Situado as margens da BR 174, saída para Vila Bela

Atendimento: Segunda a sexta-feira, no horário das 7 às 11 e das 13 às 17 horas

Telefone: (65) 3266-5911.

E-mail: cadpbfponteselacerdamt@hotmail.com

 


Endereço / Atendimento
CRAS - Centro de Referência da Assistência Social
Rod. BR 174 B, S/N - Ao lado da Creche Maria Antônia Galvão Neto
Segunda a sexta-feira, no horário das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas

Informações de contato
65 3266-5911
assistenciasocial@ponteselacerda.mt.gov.br
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