SERVIÇOS PARA CIDADÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
CADASTRO ÚNICO
DESCRIÇÃO DO
SERVIÇO:
O Cadastro Único para Programas de Políticas Sociais Brasileiras do Governo Federal/Estadual e Municipal, popularmente chamado de CadÚnico, é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: endereço, características do domicílio, identificação familiar, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos Municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria de vida dessas famílias.
PREVISÃO E
PRAZO DE ENTREGA:
O
atendimento é feito por ordem de chegada, mas o fato de estar cadastrado não
garante que a família receba os benefícios de transferência de renda de forma
imediata.
REQUISITOS E
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Devem estar
cadastradas as famílias de baixa renda: Famílias com renda mensal de até meio
salário mínimo por pessoa; Famílias com renda mensal total de até três salários
mínimos; ou Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o
cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas
do governo. Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família —
também podem ser cadastradas.
Para se
inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize
por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador.
Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo
menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher. O Responsável Familiar é quem
poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são
verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver
mudanças na família.
Documentos obrigatórios:
Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor
- As exceções são as famílias indígenas. O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também podem realizar o cadastramento apenas com o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho
Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação:
- certidão de nascimento, certidão de casamento
- CPF
- Carteira de identidade (RG)
- Carteira de trabalho ou Título de Eleitor
O cadastro é feito no setor do Cadastro único, que está localizado no CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, e também por visitas domiciliares realizadas pela equipe de entrevistadores do CadÚnico.
PRINCIPAIS
ETAPAS DO SERVIÇO:
O governo
federal, os estados e os municípios utilizam o Cadastro Único para identificar
potenciais beneficiários de Programas Sociais. Isso integra esforços de todas
as esferas governamentais no enfrentamento da pobreza e contribui para otimizar
a gestão dos programas, além de evitar desperdício de recursos públicos. Mas o
cadastramento não significa a inclusão automática em programas sociais. Esses
programas usam as informações do Cadastro Único, mas são gerenciados por outros
órgãos.
A seleção e
o atendimento das famílias ocorrem de acordo com critérios e procedimentos
definidos pelos gestores e pela legislação específica de cada um deles.
Segue a
relação de alguns dos Programas Federais para os usuários do Cadastro Único,
que podem ser acessados em nosso município:
- Programa
Bolsa Família
- Benefício de
Prestação Continuada
- Tarifa
Social de Energia Elétrica
- Programa
Casa Verde e Amarela
- Carteira do
Idoso
- Isenção de
Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos e ENEM
- Programa de
Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural
Programa Nacional de Reforma Agrária
- Programa
Nacional de Crédito Fundiário
- Serviços
Assistenciais
- Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
- Identidade
Jovem (ID Jovem)
- INSS - desconto para contribuição para donas de casa não remunerada.
FORMA DE
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
- O Cadastro
Único é muito mais do que um banco de informações sobre as famílias de baixa
renda.
- Ele abrange
procedimentos, tecnologias e sistemas eletrônicos, que ajudam na inclusão de
famílias de baixa renda em programas federais.
- Também pode
ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos
governos estaduais e municipais.
- Por isso,
ele funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas
políticas públicas.
LOCAL,
HORÁRIO E CONTATO:
Cadastro
Único encontra-se nas dependências do Centro de Referência de Assistência
Social
Endereço: Situado
as margens da BR 174, saída para Vila Bela
Atendimento:
Segunda a sexta-feira, no horário das 7 às 11 e das 13 às 17 horas
Telefone: (65) 3266-5911.
E-mail: cadpbfponteselacerdamt@hotmail.com
CRAS - Centro de Referência da Assistência Social
Rod. BR 174 B, S/N - Ao lado da Creche Maria Antônia Galvão Neto
Segunda a sexta-feira, no horário das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas
65 3266-5911
assistenciasocial@ponteselacerda.mt.gov.br