SERVIÇOS PARA CIDADÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
CARTEIRA DO IDOSO
DESCRIÇÃO DO
SERVIÇO:
A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). Além do Número de Identificação Social – NIS, a carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e a foto.
PREVISÃO E PRAZO DE ENTREGA:
- Até 20 dias corridos.
- A depender, principalmente, da existência ou não de cadastramento anterior no Cadastro Único.
REQUISITOS E
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- A Carteira
do Idoso é fornecida somente para idosos com mais de 60 anos que não possuem
meios de comprovação de renda e que recebam até dois salários mínimos.
- Para ser
gerada a Carteira de Idoso, é necessário que o requerente esteja cadastrado
antes no Cadastro Único.
- Os
atendentes do CRAS -Centro de Referência da Assistência Social - mais próximo irão gerar a carteira a partir
do NIS do requerente (caso o idoso não seja ainda inscrito no Cadastro Único,
os atendentes do CRAS encaminharão para o referido setor).
PRINCIPAIS
ETAPAS DO SERVIÇO:
- Para emitir
a carteira, você deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS de seu município.
- Se inscrever
no Cadastro Único para Programas de Políticas Sociais Brasileiras do Governo
Federal/Estadual e Municipal, popularmente chamado de CadÚnico, caso ainda não
esteja inscrito.
- Ao
inscrever-se no CadÚnico, você receberá o Número de Identificação Social- NIS.
Com esse número, o CRAS poderá solicitar a Carteira no sistema.
- Caso o idoso
já tenha seus dados no Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS existente e
solicitar a carteirinha a partir dele, também no sistema.
- A Carteira
do Idoso poderá ser emitida após 20 (vinte) dias, a contar da data de
cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único.
- Enquanto a
Carteira do Idoso não é emitida, o setor poderá fornecer uma Declaração
Provisória com prazo de validade.
FORMA DE
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Por procura espontânea e por ordem de chegada.
LOCAL,
HORÁRIO E CONTATO:
Secretaria
Municipal de Assistência Social e Trabalho
Endereço: Rua Ceará, 1125 Centro
Atendimento: Segunda a sexta-feira, no horário das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas
Telefone:
065 3266-4676
E-mail: assistenciasocial.trabalho@yahoo.com.br
Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS
Cadastro
Único encontra-se nas dependências do Centro de Referência de Assistência
Social
Endereço:
Situado as margens da BR 174, saída para Vila Bela
Atendimento:
Segunda a sexta-feira, no horário das 7 às 11 e das 13 às 17 horas
Telefone:
065 3266-5911.
E-mail:
crasponteselacerda@hotmail.com.
Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
Av. Bom Jesus, nº 11 - Centro
Segunda a sexta-feira, no horário das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas
065 3266-4676
assistenciasocial@ponteselacerda.mt.gov.br