SERVIÇOS PARA CIDADÃO
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SERVIÇOS PARA CIDADÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
CARTEIRA DO IDOSO
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). Além do Número de Identificação Social – NIS, a carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e a foto.


PREVISÃO E PRAZO DE ENTREGA:

  • Até 20 dias corridos.
  • A depender, principalmente, da existência ou não de cadastramento anterior no Cadastro Único.

REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • A Carteira do Idoso é fornecida somente para idosos com mais de 60 anos que não possuem meios de comprovação de renda e que recebam até dois salários mínimos.
  • Para ser gerada a Carteira de Idoso, é necessário que o requerente esteja cadastrado antes no Cadastro Único.
  • Os atendentes do CRAS -Centro de Referência da Assistência Social -  mais próximo irão gerar a carteira a partir do NIS do requerente (caso o idoso não seja ainda inscrito no Cadastro Único, os atendentes do CRAS encaminharão para o referido setor).

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO:

  • Para emitir a carteira, você deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de seu município.
  • Se inscrever no Cadastro Único para Programas de Políticas Sociais Brasileiras do Governo Federal/Estadual e Municipal, popularmente chamado de CadÚnico, caso ainda não esteja inscrito.
  • Ao inscrever-se no CadÚnico, você receberá o Número de Identificação Social- NIS. Com esse número, o CRAS poderá solicitar a Carteira no sistema.
  • Caso o idoso já tenha seus dados no Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS existente e solicitar a carteirinha a partir dele, também no sistema.
  • A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 20 (vinte) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único.
  • Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida, o setor poderá fornecer uma Declaração Provisória com prazo de validade.

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

Por procura espontânea e por ordem de chegada.


LOCAL, HORÁRIO E CONTATO:

Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

Endereço: Rua Ceará, 1125 Centro

Atendimento: Segunda a sexta-feira, no horário das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas

Telefone: 065 3266-4676

E-mail: assistenciasocial.trabalho@yahoo.com.br


Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Cadastro Único encontra-se nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social

Endereço: Situado as margens da BR 174, saída para Vila Bela

Atendimento: Segunda a sexta-feira, no horário das 7 às 11 e das 13 às 17 horas

Telefone: 065 3266-5911.

E-mail: crasponteselacerda@hotmail.com.


Endereço / Atendimento
Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
Av. Bom Jesus, nº 11 - Centro
Segunda a sexta-feira, no horário das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas

Informações de contato
065 3266-4676
assistenciasocial@ponteselacerda.mt.gov.br
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