SERVIÇOS PARA CIDADÃO
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SERVIÇOS PARA CIDADÃO - SECRETARIA INTEGRADA
JUNTA MILITAR – ALISTAMENTO MILITAR
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

  • O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de 12 (doze) meses.
  • Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  • Os documentos que tratam de forma particular em relação ao assunto são a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e seu devido Regulamento (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).
  • A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
  • Em conformidade com o Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, da Casa Civil da Presidência da República e visando o comprometimento, a informação, a transparência e a participação do cidadão, a 109ª Junta de Serviço Militar de Pontes e Lacerda-MT vem a público divulgar os serviços prestados por este órgão de Serviço Militar e como acessar e obter esses serviços.
  • Ao divulgar o presente documento, a JSM 109ª assume o compromisso de lutar pela crescente melhoria dos atendimentos, objetivando a busca da excelência em suas ações e serviços oferecidos, a fim de bem servir os nossos cidadãos e estabelecer uma relação de confiança e respeito, por meio de uma gestão transparente e eficaz.
  • De acordo com a Lei do Serviço Militar (Lei n ° 4.375, de 17 de agosto de 1964) e seu Regulamento (Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966), as Juntas de Serviço Militar (JSM) são órgãos de execução do Serviço Militar, presididas pelos prefeitos, tendo como secretário um Servidor Municipal Efetivo de reconhecida idoneidade moral.

COMPETE ÀS JUNTAS DE SERVIÇO MILITAR:

  • Cumprir as instruções para o seu funcionamento, baixadas pelo Ministério da Defesa;
  • Cumprir as prescrições técnicas baixadas pela CSM correspondente;
  • Executar os trabalhos de Relações Públicas (inclusive publicidade do Serviço Militar, no seu território) e efetuar a fiscalização dos trabalhos do Serviço Militar, a seu cargo, mantendo elevado padrão moral e funcional nas suas atividades, proibindo a atuação de intermediários.


DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DO ALISTAMENTO:

  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento, cédula de identidade (RG), comprovante ou declaração de residência e CPF.
  • Os brasileiros naturalizados ou por opção, deverão apresentar além dos documentos acima relacionados, a Certidão de Naturalização ou o Termo de Opção.

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: 

  • Pessoalmente na Junta do Serviço Militar.

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO:

  • Alistamento;
  • Seleção Geral;
  • Designação;
  • Seleção Complementar;
  • Incorporação, e ou, Dispensa de Incorporação;
  • Requerimento de Certificado de Dispensa de incorporação;
  • Juramento de Bandeira.
  • As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.

SERVIÇOS OFERECIDOS:

  1. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR (CAM):
  2. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (CDI):
  3. EMISSÃO DE 2ª VIA DE CERTIFICADO DE RESERVISTA;
  4. CERTIFICADO DISPENSA DO SERVIÇO ALTERNATIVO;
  5. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ISENÇÃO;
  6. REABILITAÇÃO DE PORTADOR DE CERTIFICADO DE ISENÇÃO;
  7. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO;
  8. ATESTADO DE DESOBRIGAÇÃO;
  9. REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE RESERVISTAS;
  10. EMISÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS MILITARES DIVERSOS;
  11. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO;
  12. EXIMIÇÃO DO SERVIÇO MILITAR;
  13. ANULAÇÃO DE EXIMIÇÃO;
  14. ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO;
  15. RETIFICAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS;
  16. APRESENTAÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES “EXAR”;
  17. PALESTRAS SOBRE A IMPORTÂNCIA DO SERVIÇO MILITAR;
  18. CERIMÔNIA DE JURAMENTO À BANDEIRA NACIONAL DOS JOVENS DISPENSADOS DO SERVIÇO MILITAR INICIPAL.

PRAZO:

  • Conforme a Lei 4.375 DE 17/08/1964, todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar Inicial. O alistamento é o ato prévio à seleção que compreende o cadastro do Certificado de Alistamento Militar (CAM) no Sistema SERMIL. Deverá ser realizado dentro dos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade.
  • Jovens com mais de 18 anos devem procurar a Junta de Serviço Militar até o dia 28 de junho para o alistamento obrigatório, pagar multa e requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação-CDI.

O que acontece ao brasileiro que não se alistar?

R - O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar na situação de “FORA DO PRAZO”. Isto poderá trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois ao não estar em dia com as suas obrigações militares, o cidadão não poderá:

  • Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
  • Obter cadastramento do Título Eleitoral após completar 18 anos de idade;
  • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
  • Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
  • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
  • Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
  • Para maiores informações, entre em contato conosco por um dos meios abaixo relacionados:

      Telefone da JSM 109ª: (65) 3266-3098;

Email do PRM/CUIABÁ: prmcuiaba@gmail.com;

Email da JSM 109: 109jsm.30csm@gmail.com

Site do Exército Brasileiro: http://www.eb.mil.br/

Site da DSM: http://dsm.dgp.eb.mil.br


Endereço / Atendimento
Avenida Municipal nº 1332 – Centro – CEP: 78.250-000 – Pontes e Lacerda – MT
Segunda a sexta, das 07h às 11h e 13h às 17h

Informações de contato
65 3266-3098
109jsm.30csm@gmail.com
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